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Auto Empresa
FAQ
- 1) Existem veículos blindados na frota, tem cobertura?
- Essa cobertura tem aceitação restrita e necessita de analise previa da área técnica da matriz. Caso tenha aceitação de veículo blindado (mesmo que seja de fábrica), você deve informar o valor da blindagem, separadamente do valor do veículo.
- 2) Posso contratar somente cobertura de danos a terceiros?
- Sim, pode contratar somente esta cobertura. A Generali oferece duas coberturas básicas: a compreensiva (cobertura de Colisão, Incêndio e Roubo) e a cobertura de danos a terceiros (RCF, responsabilidade civil facultativa).
- 3) É necessário preencher o perfil mesmo tratando-se de veículos da minha empresa?
- Não será necessário preenchimento das informações de perfil do condutor quando se tratar da frota de veículos de uma empresa.
- 4) Minha frota é somente de veículos pesados que rodam por diversos estados, posso contratar o seguro de automóveis da Generali com assistência 24h?
- A Generali oferece alem das coberturas básicas (compreensiva e RCF) diversos serviços entre os quais assistência 24h para caminhões em todos os estados do Brasil.
- 5) Tenho uma frota de veículos na minha empresa, mas uma parte é de carros de passeio e outra de carga. Alguns rodam apenas na minha cidade e outros, em vários estados. É possível contratar uma apólice de frota para todos os veículos?
- As coberturas da frota não precisam ser iguais para todos os veículos. A frota deve ser dividida em subgrupos homogêneos, com a definição de um perfil de cobertura adequado a cada grupo.
- 6) Posso incluir meu carro no grupo de uma empresa, na qual eu não trabalho?
- Não. Há uma cláusula na apólice que dá direito à seguradora de recusar o pagamento da indenização de sinistro se ficar comprovado que o segurado não pertence ao grupo (empresa) do qual afirmou fazer parte na proposta de seguro.

