Generali Transportes

Coberturas

Básicas:

Básicas Ampla (A):

Todos os riscos de perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado,cobertos na apólice de seguro.

Restrita (B)

Estão Cobertos na apólice de seguro, os seguintes riscos de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado:

  • Acidentes com o meio de transporte;
  • Incêndio ou explosão;
  • Avaria grossa;
  • Desmoronamento;
  • Inundação e outros eventos da natureza;
  • Fortuna do mar e raio;
  • Perda total durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte.
Restrita (C)

Estão Cobertos na apólice de seguro, os seguintes riscos de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado:

  • Perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, decorrentes de acidentes com o meio de transporte;
  • Incêndio ou explosão;
  • Avaria grossa;
  • Fortuna do mar e raio;
  • Perda total durante as operações de carga e descarga da embarcação.

Adicionais:

  • Cobertura Adicional de Despesas - Mediante discriminação de verba própria na apólice ou na averbação, a cobertura contratada se estenderá às despesas direta e exclusivamente vinculadas às operações de despacho, desembaraço e translado do objeto segurado.
  • Cobertura Adicional de Tributos para Mercadorias Importadas - Esta cobertura é concedida mediante o pagamento de prêmio adicional e discriminação de verba própria na apólice ou averbação e tem por objetivo garantir ao segurado o reembolso dos impostos incidentes sobre o objeto segurado, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados.
  • Cobertura Adicional de Tributos para Mercadorias Exportadas - Esta cobertura é concedida mediante discriminação de verba própria na apólice simples ou averbação. A Seguradora garantirá ao beneficiário o reembolso dos impostos incidentes sobre o objeto segurado em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados.
  • Cobertura Adicional de Lucros Esperados - A Cobertura Adicional de Lucros Esperados contratada se estenderá ao risco da perda do lucro esperado com a comercialização ou industrialização dos objetos segurados, em virtude da ocorrência de danos materiais aos bens segurados.
  • Cobertura Adicional para Embarques Aéreos sem Valor Declarado - Fica expressamente revogada a limitação da responsabilidade da Seguradora àquela prevista para os transportadores aéreos pela Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos de embarques aéreos sem valor declarado no conhecimento de embarque.
  • Cobertura Adicional de Transbordo e Desvio de Rota - A cobertura contratada se estenderá aos casos voluntários de transbordo, desvio de rota, alteração nas escalas, interrupção e prolongamento da viagem, desde que tais fatos sejam comunicados a Seguradora tão logo deles tenha conhecimento o Segurado.
  • Coberturas Adicionais de Riscos de Greves - A Seguradora toma a seu cargo as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado, causados por: grevistas, trabalhadores em "lock-out", pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e qualquer ato de terrorista ou pessoa agindo por motivo político.
  • Cobertura Adicional de Riscos de Guerra - A Seguradora toma a seu cargo as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado, causados por: guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultante das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de/ ou contra uma potência beligerante; captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção, e suas consequências ou qualquer tentativa visando às mesmas; minas, torpedos e bombas abandonadas ou outras armas de guerra abandonadas.

As informações constantes neste site são meramente indicativas. Os direitos e obrigações das partes estão definidos na Proposta e nas Condições Gerais do seguro contratado.