Introdução
No mundo moderno, a globalização é uma realidade inconteste, que vem provocando, cada vez mais e intensamente, a reflexão e a discussão sobre a responsabilidade ética.
Para que haja sucesso nos debates e nas avaliações referentes a este assunto, temos a convicção de que deverá haver transparência e respeito no trato com as diversidades e as desigualdades sociais, culturais e econômicas dos povos que fazem parte desta cadeia interligada pelos meios de comunicação, intercâmbios socioculturais e realização de negócios os mais diversificados, firmados a cada segundo no mundo inteiro.
Nesta visão de um mundo mais ordeiramente progressista, estão inseridas as empresas, que assumem um papel importantíssimo na construção do futuro da humanidade e com a responsabilidade da reinvenção de um novo homem, como estratégia de suas sobrevivências naturais.
Aproveitando o reflexo desta imagem futurista, a Generali do Brasil, espelhando-se nos conceitos morais e éticos que regulam a atuação do Grupo Generali no mundo, vem atuando e solidificando sua presença em nosso país desde 1925, como uma organização respeitável, sólida e que transmite confiança para seus empregados diretos, parceiros externos e concorrentes.
O presente Código de Ética da Generali do Brasil pretende não somente refletir as principais diretrizes que norteiam nossa conduta no exercício das atividades profissionais, mas também grifar sua identidade, definida pelos limites de suas responsabilidades com a sociedade, e reforçar o seu papel no cumprimento dos objetivos e compromissos com a qualidade, moral elevada, honestidade, competência, sigilo, prudência e respeito aos seus profissionais e parceiros.
Assim, a Generali do Brasil considera que a prática da boa ética é o percurso ideal para o alcance do maior e melhor estágio do sucesso empresarial, quando os hábitos da ética civilizacional se associam aos hábitos da ética empresarial, tornando-se, muitas das vezes, indivisionáveis, principalmente nos momentos das decisões de âmbito corporativo, em que existe a necessidade de tornar claro “o que fazer”, “como fazer” e “para que fazer”.
Sem dúvida, a defesa dos valores morais e das práticas éticas desenvolvidas cotidianamente em nossa organização demonstra o tipo de empresa e o tipo de pessoas que somos e o quanto representamos para o crescimento de nossa organização como um todo. Representa, ainda, como participamos da evolução saudável das comunidades em que atuamos geograficamente e, por fim, do nosso país, mantendo o respeito acerca das diferenças individuais e dos hábitos regionalizados; incentivando a efetiva realização de ações sociais; e perseguindo com tenacidade a excelência na prestação de serviços, com eficiência, competitividade saudável e lucratividade sustentada, ordeira e constantemente.
Federico Baroglio
Presidente |
I. Aplicação
O Código de Ética do Grupo Generali aplica-se a todos os empregados, independentemente do nível hierárquico que ocupem na organização.
II. Objetivos
Os principais objetivos do Código de Ética da Generali do Brasil são aqueles que servem de diretriz para nortear a conduta institucional, pessoal e profissional no que tange ao relacionamento interno e com os nossos clientes, comunidades em que atuamos, parceiros comerciais e as diversas camadas do poder público, em que fique fortalecida a imagem da organização e dos empregados, além dos limites de responsabilidade, qualidade nos relacionamentos e demais aspectos comportamentais, valores morais e de respeito mútuo.
III. Princípios Éticos
A Generali do Brasil é uma organização que desenvolve atividades empresariais no mercado segurador, buscando atingir continuamente maior participação e rentabilidade no seu segmento de negócio, guiada pelas práticas em que prevalece a honestidade, o respeito, a dignidade, o decoro e a transparência de seus processos comerciais e administrativos.
A Generali do Brasil busca, seguidamente, evidenciar a sua imagem, fazendo-se respeitar por sua reputação como instituição de ilibada probidade e pela valorização de seus profissionais, considerando as suas individualidades e as diferenças de origem social, econômica, cultural, religiosa, racial, cronológica, física e sexual. Ela também está comprometida com a responsabilidade em participar e contribuir proficuamente com o desenvolvimento e o crescimento do nosso país.
Dentro deste ambiente de legalidade e respeito ético, todos os empregados da empresa, independentemente da posição hierárquica que ocupem, possuem o compromisso de preservar a imagem da organização, defender os valores éticos e morais por onde todos transitam, assim como manter uma postura em defesa dos nossos interesses e dos clientes com quem nos relacionamos.
A Generali do Brasil deseja que as atitudes de legalidade e honestidade que regem a vida pessoal de seus empregados sejam um ponto de referência e exemplo a ser adotado, também, no ambiente da organização e no exercício de suas atividades profissionais.
IV. Conduta e Relacionamento
A conduta e o relacionamento descritos neste Código de Ética servem para orientar a postura pessoal e profissional de todos os empregados da empresa, independentemente da posição que ocupem na mesma, bem como se constituem instrumento regulador dos diferentes tipos de contatos, necessários no ambiente interno de trabalho, e daqueles realizados com órgãos públicos, parceiros, clientes e comunidade em geral, destacando-se:
1. Exercício do Cargo
1.1. Exercer seu cargo, mantendo um comportamento pessoal e profissional, baseado na transparência, no respeito, na cortesia e na colaboração com seus pares, superiores e subordinados, clientes internos e externos e demais representantes de outras instituições privadas e públicas, sempre com espírito empreendedor e autoridade competente.
1.2. Reconhecer os erros cometidos no exercício de seu cargo, comunicando-os ao superior imediato, assim como aproveitar esta experiência para eliminar as causas que provocaram as incorreções e criar mecanismos que evitem a repetição do fato.
1.3. Quando se considerar incapaz de realizar uma tarefa ou um novo desafio profissional, procurar ajuda com superiores, pares e outros colegas de trabalho, no sentido de obter auxílio e eliminar as carências técnicas, pessoais e demais limitações.
1.4. Receber e aproveitar as críticas sobre o seu trabalho e que tenham sido feitas de maneira construtiva, como oportunidade para corrigir desvios ou melhorar a qualidade de seu trabalho e, ainda, como forma de companheirismo por parte de seus colegas.
1.5. Não se prevalecer da influência que possui e/ou da posição que ocupa na empresa para obter benesses em detrimento próprio ou de outrem, assim como não criar situações de dificuldades que possam supervalorizar o universo de sua atuação profissional.
1.6. Fomentar o espírito de integração, cordialidade e cooperação entre as equipes de trabalho e as diversas áreas da empresa, incentivando o desenvolvimento dos trabalhos em equipe e contribuindo para a melhoria dos meios de comunicação interna.
1.7. Não praticar atos que levem à caracterização de falsidade ideológica, tais como fornecimento de informações inverídicas, alteração de documentos e de informações.
1.8. Ser cortês, simpático e educado no trato com pessoas que se relacionam profissionalmente, considerando e respeitando as diferenças individuais.
1.9. Não pautar seu relacionamento em julgamentos preconceituosos, que possam afetar direta ou indiretamente a reputação dos colegas de trabalho, assim como não emitir falso testemunho ou prestar informações sem fundamentação comprovada.
1.10. Não provocar situações que propiciem a troca de favores ou possam gerar qualquer tipo de comprometimento ou obrigação, que levem a denegrir a imagem profissional e/ou da empresa.
1.11. Não manter condutas discriminatórias nem preconceituosas, tanto nos contatos internos quanto externos, no que diz respeito à raça, crença religiosa, incapacidade física, sexo, idade, posicionamento político, condição social e cultural.
1.12. Não tolerar nem se submeter a situações de ameaças ou assédios, quer sejam interna quer externamente e que envolvam sua condução profissional e a imagem própria ou da empresa, assim como denunciar aquele ou aqueles que efetuarem as ameaças ou assédios, incentivando os colegas de trabalho a procederem da mesma forma.
1.13. Respeitar os níveis hierárquicos formais da empresa, sem se submeter a atos contrários aos princípios morais e éticos que regulam os bons costumes da linha de subordinação, assim como denunciar aos superiores imediatos os atos irregulares que porventura possam ocorrer neste relacionamento com outros superiores.
1.14. Não utilizar equipamentos, materiais, metodologias, tecnologias e demais recursos desenvolvidos para a empresa, ou de propriedade da mesma, em benefício próprio ou favorecimento de terceiros.
1.15. Não se manifestar em nome da empresa quando esta função não fizer parte do painel de competências do seu cargo, sem que obtenha prévia autorização.
2. Relação Comercial e Empregatícia
2.1. A empresa não aceitará que os empregados mantenham relações comerciais com organizações em que o próprio ou familiares tenham participação direta ou indireta, a não ser que haja comunicação prévia a respeito e conseqüente apreciação e aprovação da Diretoria Estatutária.
2.2. Da mesma forma, a empresa não aceitará vínculos de relação comercial entre seus empregados e clientes e/ou fornecedores da Generali do Brasil, sem que antes seja feito um comunicado prévio a respeito da possível relação, com apreciação e aprovação da Diretoria Estatutária.
2.3. Não é considerada como conduta ética adequada qualquer relação profissional direta ou indireta do empregado da empresa com organizações congêneres, mesmo que a prestação de serviço seja em atividade profissional diferente daquela exercida na Generali do Brasil.
3. Informações Pessoais e Cadastrais
3.1. As informações de ordem pessoal e cadastral dos empregados da empresa são restritas e de total responsabilidade da equipe autorizada pela guarda e manutenção das mesmas e, também, do próprio empregado, tornando-se falta grave a quebra de sigilo e o repasse das informações, a não ser para o cumprimento de legislação, disposições normativas e para fazer provas em juízo competente.
3.2. Fica garantido ao empregado da empresa o acesso às suas informações cadastrais, mediante solicitação prévia à área competente e sempre que necessário, assim como a obrigação de mantê-las atualizadas, comunicando as alterações, sempre que ocorrerem mudanças de seus dados pessoais e de seus dependentes e familiares, os quais sejam relevantes para os propósitos da manutenção do contrato de trabalho que mantém com a Generali do Brasil.
4. Ambiente de Trabalho
4.1. A Generali do Brasil garantirá ao seu corpo funcional, independentemente do nível hierárquico, um ambiente de trabalho agradável e compatível com as necessidades de funcionamento, focando a higiene, o bem-estar, a saúde ocupacional e a segurança física e patrimonial.
4.2. Os empregados devem manter o hábito de preservar e conservar o patrimônio da empresa, quer esteja ele quer não sob sua guarda direta, traduzido como equipamentos, instalações prediais, materiais de expediente e de escritório, mobiliário, tecnologias, informações confidenciais e estratégicas e assemelhados, comunicando possíveis irregularidades observadas ao superior imediato.
4.3. Fica estabelecido que todos os empregados da Generali do Brasil podem ter desenvolvimento profissional e acesso a cargos de nível hierarquicamente superior ao seu, desde que cumpram e alcancem as etapas relacionadas com a competência, o desempenho funcional e o nível de contribuição individual.
4.4. O direito individual dos empregados deve ser legitimado, mantido e respeitado com base na cortesia, lealdade, confiança e educação, assim como ser compatibilizado com o direito e o bem-estar da coletividade.
5. Relação com os Clientes Internos e Externos
5.1. O compromisso com o bom atendimento e a satisfação dos clientes internos e externos deve constituir-se numa marca perene, caracterizada pelo respeito aos seus direitos e pela persistência na busca por soluções e alternativas que contemplem seus interesses.
5.2. É condição inquestionável o atendimento e o tratamento aos clientes internos e externos de forma cordial, respeitosa, clara e transparente, em que os processos de comunicação e de relacionamento devem ser facilitados, assim como a transmissão de informações de forma precisa, com demonstração de confiabilidade e respeito a prazos. Mesmo as respostas consideradas negativas devem ser dadas no mesmo clima de cortesia, respeito e consideração.
5.3. Um boa conduta ética é evitar o tratamento especial a um ou outro cliente interno ou externo, em detrimento de simpatias pessoais. Isso pode causar atrasos na solução de problemas ou prejuízos aos direitos igualitários de outras pessoas.
5.4. Não é permitido o envolvimento de qualquer empregado da empresa, independentemente da posição que ocupe, com atividades consideradas conflitantes com os negócios da empresa e que estejam relacionadas com os clientes externos, tais como serviços de consultoria e assistência técnica aos mesmos ou, ainda, aqueles que estejam participando de licitações e concorrências, concomitantemente com a Generali do Brasil.
5.5. No exercício de suas atividades profissionais, o empregado da empresa não deve expressar comentários a respeito da atuação, do desempenho, da qualidade de produtos e serviços dos clientes internos e externos, exceto se for exigido parecer legitimamente moral e ético por superiores.
6. Relação com fornecedores e parceiros
6.1. A relação com fornecedores e parceiros deve estar pautada nos princípios e critérios técnicos, de cordialidade, respeito e transparência no trato dos assuntos e busca de soluções e entendimentos de interesse comum, com demonstração de confiança mútua.
6.2. O tratamento especial ou diferenciado para fornecedores e parceiros de mesma atividade, em função de simpatias pessoais, deve ser abolido, pois poderá causar atraso na solução de problemas e na obtenção de serviços e, ainda, ferir os princípios do direito igualitário.
6.3. É proibido o envolvimento de qualquer empregado da empresa, independentemente da posição que ocupe, com atividades consideradas conflitantes com os negócios da mesma e que estejam relacionadas com os fornecedores e parceiros da Generali do Brasil.
6.4. A contratação de fornecedores e parceiros deve ser respaldada em critérios técnicos, profissionais, morais e éticos, de forma que sejam atendidas as necessidades da empresa. Tais contratações devem seguir as normas que cuidam dos processos de concorrência, visando a melhores resultados para a relação custo-benefício.
7. Relação com os Meios de Comunicação
7.1. Somente os empregados autorizados pela Diretoria Estatutária devem manifestar opiniões, emitir comentários e fornecer informações aos meios de comunicação (jornais, emissoras de rádio e televisão, revistas etc.), a fim de evitar situações que possam envolver a credibilidade e a imagem da Generali do Brasil.
7.2. No caso de veiculação de notícias inverídicas, divulgadas através dos vários meios de comunicação do país e que afetem diretamente a Generali do Brasil, a direção da empresa providenciará a manifestação adequada para os esclarecimentos necessários, através da Diretoria Estatutária ou de quem for designado especificamente para o cumprimento desta tarefa.
8. Relação com Órgãos Publicitários e Governamentais
8.1. Os empregados da Generali do Brasil devem manter o mais elevado padrão de probidade administrativa em seus relacionamentos com os órgãos do setor público e governamental, quer seja na condição de cliente quer de prestador de serviço, abstendo-se de emitir opiniões de caráter pessoal ou político.
8.2. Nos momentos de representar a empresa para defender os seus direitos e interesses junto aos órgãos públicos e governamentais, o empregado deverá fazê-lo atentando para os padrões e critérios de ética e profissionalismo adotados na Generali do Brasil, sempre com confiança e respeito às normas e legislações específicas vigentes no país.
8.3. É necessário que todos os empregados da Generali do Brasil cumpram o descrito no Manual de Procedimentos Internos, especificamente quanto aos assuntos relacionados com o item “Lavagem de Dinheiro”, numa referência à Circular da SUSEP nº 200/2002.
9. Relação com Sindicatos e Entidades de Classe
A Generali do Brasil tem como princípio manter um relacionamento cordial e amistoso com os Sindicatos das Categorias Profissionais a que pertence, agindo com respeito e cumprindo as determinações de efeito legal, moral e ético, sem fazer qualquer tipo de discriminação com relação aos seus empregados a eles associados.
10. Relação com os Acionistas
A relação com os acionistas deve transcorrer num ambiente de transparência, com o fornecimento constante de informações que permitam o acompanhamento das atividades, o nível de crescimento e a rentabilidade.
V. Vantagens Pessoais
1. A Generali do Brasil espera que cada um de seus empregados, independentemente do nível hierárquico ou função que ocupe, empregue no ambiente empresarial as mesmas atitudes honradas adotadas em seus ambientes sociais e familiares, sem colocar em risco a integridade pessoal e profissional, evitando a insegurança financeira, patrimonial e de imagem, própria e da empresa.
2. Importantíssimo é o cuidado que cada um deve ter ao agir em situações que possam gerar conflitos de interesses pessoais com os da organização, não aceitáveis na ótica da boa conduta e da ética. Assim, é recomendável atentar para as seguintes normas e cumpri-las:
a) não deixar que a relação com clientes internos ou externos, fornecedores, parceiros ou concorrentes, venha a influenciar decisões de caráter profissional e que firam a boa ética e os valores morais;
b) não manter relações comerciais de caráter privado com fornecedores, parceiros, clientes e empresas congêneres, as quais possam obter vantagens e privilégios pessoais, em face do cargo ocupado na empresa;
c) não participar de sociedade, ser procurador, ocupar cargo ou exercer qualquer atividade profissional em empresa concorrente da Generali do Brasil, ou que seja cliente, fornecedora ou parceira;
d) sob qualquer motivo ou alegação, não solicitar, provocar, sugerir ou aceitar ajuda financeira, prêmio, gratificação, doação, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em favor próprio, de familiares ou amigos, no exercício de suas atividades profissionais ou que venham a influenciar outro colega de trabalho para o mesmo fim;
e) não utilizar o acesso e/ou conhecimento de informações estratégicas, táticas ou operacionais da empresa ou do segmento do mercado segurador, a fim de obter vantagens pessoais e/ou favoráveis a parentes ou amigos;
f) não deixar que o relacionamento comercial ou pessoal com ex-empregados da empresa venha a influenciar decisões que a Generali tenha que tomar ou proporcionar qualquer tipo de vantagem ou privilégio pessoal;
g) não indicar candidatos a oportunidades de emprego na empresa os quais sejam empregados de fornecedores, clientes e parceiros da Generali, sem que antes haja feito comunicado oficial e obtido autorização para tanto; e
h) não aceitar presentes de clientes, fornecedores, parceiros e empresas congêneres, desde que sejam claramente identificados e comunicados ao superior imediato e que não tenham valor comercial expressivo, a não ser como brindes festivos ou comemorativos de ocasiões especiais. No caso de presentes que possuam valor comercial significativo e que não possam ser devolvidos à fonte de origem, os mesmos serão obrigatoriamente incorporados ao patrimônio da Generali do Brasil.
VI. Regras Contábeis
Apesar de a empresa aceitar e pautar sua subsistência num regime político democrático, não admite que numerários ou bens patrimoniais de sua propriedade venham servir de benefício, financiamento, doação e utilização por quaisquer partidos políticos constituídos em nosso país, ou mesmo candidatos ou servidores de cargos públicos. Consideram-se, também, neste item as instalações prediais, equipamentos de informática e de escritório, móveis, material de expediente e quaisquer outros tipos de bens.
A Generali do Brasil não faz qualquer objeção quanto a seus empregados apoiarem, participarem ou contribuírem com recursos financeiros próprios, para qualquer bandeira partidária, desde que isso não interfira no desempenho de suas atividades profissionais, nem afete a imagem institucional da empresa.
VII. Direito e Proteção à Propriedade Intelectual
A Generali do Brasil protegerá toda e qualquer de suas propriedades intelectuais, ou seja, patentes e marcas registradas, e ficará vigilante para que os direitos de propriedade de terceiros não sejam transgredidos, assim como espera que todos os seus empregados mantenham a mesma postura quanto a este tema.
VIII. Tratamento de Dados Confidenciais
1. Todos os empregados devem manter em sigilo as informações de caráter confidencial relacionadas com o negócio da organização ou as situações consideradas estratégicas de um modo geral, devendo manter a devida discrição no trato dos dados, a fim de que as diversas transações comerciais e administrativas da empresa não sejam atingidas negativamente, incluindo-se a imagem.
2. Cabe aos diversos níveis de gestores só revelarem a seus subordinados as informações consideradas confidenciais quando obtiverem autorização superior, após se certificarem de que a divulgação vá ao encontro dos interesses da empresa e de seus empregados e após as cautelas necessárias de segurança.
IX. Ambiente Igualitário de Oportunidades
1. A Generali do Brasil, a exemplo de sua Casa Matriz, tem o compromisso de manter o local de trabalho num clima amistoso, profissional, sem discriminações de qualquer natureza, com ambiente agradável física e emocionalmente e dentro dos padrões de respeito mútuo.
2. Faz parte dos princípios da empresa incentivar e criar oportunidades de conhecimento técnico e profissional a todos os seus empregados, incluindo-se acesso a cargos de nível hierárquico superior, absorção de tecnologias, treinamento e desenvolvimento de pessoal, além de reconhecimento pelo desempenho funcional.
X. Condição de Empresa Estrangeira
A Generali do Brasil tem origem na Itália, porém reconhece o Brasil como um país de grande potencial para a realização de seus negócios comerciais. Tem ainda como obrigação permanente a necessidade de ser uma organização que obedece às leis e dos padrões éticos de negócios do Brasil.
XI. Escrúpulo ou Incerteza sobre os Princípios Éticos
Este Código de Ética facilita e permite uma avaliação sobre vários tipos de situações rotineiras e problemas que surgem cotidianamente, porém, haverá momentos em que poderão ocorrer dúvidas ou escrúpulos sobre a forma mais adequada de se conduzir em certas ocasiões e que não estão descritas neste material.
Um bom caminho a ser percorrido nessas horas é aquele indicado pelo bom senso, pela sinceridade e transparência no trato dessas questões. Mesmo assim, ao se deparar com circunstâncias em que surjam dúvidas sobre o que seja ou não um princípio ético, recorra à ajuda de seu superior imediato, relatando os fatos com a maior clareza possível, pois desta maneira você já estará exercendo o seu direito e o seu dever de ser ético, reforçando os princípios de boa conduta.
XII. Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Generali do Brasil tem como função se responsabilizar pela aplicação, manutenção, atualização e divulgação do presente Código de Ética, assim como acompanhar se a empresa e seus empregados estão se conduzindo dentro dos padrões nele determinados.
Cabe, ainda, à Comissão de Ética avaliar os casos em que haja suspeição de transgressão dos princípios e da conduta ética, tanto por parte da empresa como de seus empregados, clientes, fornecedores, concorrentes e parceiros, emitindo opinião sobre os fatos.
A Comissão de Ética fica responsável por deliberar sobre consultas feitas a respeito de interpretações ou dúvidas dos empregados da empresa, acerca de atos que possam conduzir a procedimentos que firam os bons costumes, envolvam imagem pessoal e/ou da empresa, assim como daqueles que possam gerar qualquer tipo de improbidade.
A Comissão de Ética é composta pela Diretoria Estatutária da Generali do Brasil e presidida pelo Diretor-Presidente, tendo como empregados os gestores das áreas de Recursos Humanos, Jurídica e Auditoria Interna.
Ela promoverá reuniões para tratar de assuntos relacionados com a ética, os princípios morais e de conduta. |