Os glossários apresentam-se compostos de palavras e expressões comumente usadas pelo mercado segurador e por vezes desconhecidas pelo grande público consumidor de seguros. Temos por objetivo elucidar as dúvidas que porventura possam existir na leitura e interpretação das Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Especiais que regem este contrato de seguro.
Aceitação - É a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice. Acidente Pessoal - É o evento súbito e involuntário, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico. Aditivo - Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso. Agenciamento - Trabalho de convencimento feito junto a pessoas seguráveis, a fim de que elas firmem adesão, por meio de cartão-proposta, ao Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo, total ou parcialmente contributários. Agravação do Risco - São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de verificação do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado. Âmbito de Cobertura - Significa abrangência da cobertura em determinado tipo de seguro, ou seja, a delimitação entre riscos que estão cobertos e os que não estão. Análises Anatomopatológicas e Histopatológicas - São estudos anatômicos (macroscópicos) e histológicos (microscópicos) que consistem na retirada de partes de tecido ou de células de um órgão ou presentes em um líquido para estudo. Esse material é normalmente colocado em lâminas de vidro ou frascos específicos e levado ao laboratório de Anatomia Patológica para ser visto por um médico anatomopatologista. Após analisar as partes do tecido e as células no microscópio, o médico anatomopatologista faz um laudo com suas observações e sua conclusão diagnóstica. Apólice - É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as Cláusulas e Condições Gerais, Especiais e Particulares dos contratos. Ato Doloso - É o ato praticado com o intuito de prejudicar a outrem. Ato Ilícito - É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito ou cause prejuízo a outrem. Aviso de Sinistro - É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que tenha conhecimento dele. Beneficiário - É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser certo (determinado), quando constituído nominalmente na apólice, ou incerto (indeterminado), quando desconhecido na formação do contrato. Bens - São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade. Biópsia - Consiste na retirada de um fragmento de tecido orgânico (parte de órgão) para exame microscópico da especificidade anatômica (histologia). Sua finalidade é esclarecer ou confirmar diagnósticos. Boa-Fé - Um dos princípios básicos do seguro. Este princípio obriga as partes a atuar com a máxima honestidade na interpretação dos termos do contrato e na determinação do significado dos compromissos assumidos. O Segurado se obriga a descrever com clareza e precisão a natureza do risco que deseja cobrir, assim como ser verdadeiro em todas as declarações posteriores, relativas a possíveis alterações do risco ou à ocorrência de sinistro. A Seguradora, por seu lado, é obrigada a dar informações exatas sobre o contrato e a redigir seu conteúdo de forma clara para que o Segurado possa compreender os compromissos assumidos por ambas as partes. Esse princípio obriga, igualmente, a Seguradora a evitar o uso de fórmulas ou interpretações que limitem sua responsabilidade perante o Segurado. Bônus - É o desconto concedido ao Segurado em função da sua experiência e de seu histórico de sinistros. Cancelamento - É a dissolução antecipada do seguro, de comum acordo, ou em razão do pagamento de indenização ao Segurado. O cancelamento decidido só pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato permite, chama-se Rescisão. Câncer - É sinônimo de neoplasia maligna. É o crescimento anômalo e desordenado de um tecido orgânico, cuja diferenciação assume características compatíveis com diversidade intensa à original. São os chamados cânceres ou tumores malignos. Câncer de Mama - É a doença neoplásica maligna que afeta a mama. Carência - Período de tempo em que o Segurado fica privado de gozar da(s) cobertura(s) do seguro. Os prazos de carência e suas restrições, quando existentes, devem, obrigatoriamente, constar das condições do seguro. Cartão-Proposta - Formulário no qual devem ser prestadas informações pessoais do proponente, bem como a Declaração Pessoal de Saúde. O cartão-proposta deve ser preenchido e assinado pelo proponente, desde que o Segurado tenha a certeza de ter prestado informações verdadeiras e completas, não omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa de prêmio e que tome ciência prévia de todas as cláusulas e condições que regerão o seguro. Caso Fortuito - É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio etc. Causa - No seguro, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou sinistro. Cláusula Adicional - Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, que estabelece condições suplementares. Em geral, as apólices de seguros já trazem impressas as cláusulas reguladoras do contrato (Condições Gerais), daí a necessidade de cláusulas adicionais para a estipulação de novas condições, conforme a natureza do seguro. Cláusulas - É a denominação dada aos parágrafos e capítulos constantes nas Condições Gerais, Especiais e Particulares dos contratos de seguro. Cobertura - Proteção conferida por um contrato de seguro ou de resseguro. Também chamada como garantia, com a qual por vezes se confunde. Cobertura Básica - É a cobertura principal de um ramo. É básica porque sem ela não é possível emitir uma apólice. A ela são agregadas as coberturas adicionais, acessórias ou suplementares, se ou quando for o caso. Condição Particular do Seguro - Disposição introduzida na apólice com a finalidade de destacar, enfatizar, especificar e ratificar determinados aspectos da cobertura, enfocados de forma particular. Condições Especiais do Seguro - São disposições anexadas à apólice e que modificam as Condições Gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições. Condições Gerais - Conjunto de cláusulas contratuais que estabelece obrigações e direitos do Segurado e da Seguradora. Corretor de Seguros - Perante a legislação brasileira, o corretor é o intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguro, entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, se pessoa física, mas com residência permanente no país. Ao corretor é permitido ter prepostos de sua livre escolha, bem como designar, entre eles, o que o substitua nos seus impedimentos ou faltas. A habilitação do corretor ao exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG (Fundação Escola Nacional de Seguros). Dano - No seguro, é o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro. Declaração Pessoal de Saúde - É o questionário, normalmente integrante do cartão-proposta, no qual o proponente do Seguro de Vida, individual ou em grupo, presta as informações sobre seu estado de saúde e por elas se responsabiliza, sob as penas previstas no Código Civil, substituindo o exame médico. Depreciação - É a perda progressiva do valor dos bens móveis ou imóveis e legalmente contabilizáveis. Diagnóstico – É a forma de expressão médica de um quadro sintomático ou não que represente, sintetize ou pressuponha uma condição clínica firmada e certificada na forma de doença. Diagnóstico de Certeza - É a confirmação do diagnóstico positivo. Diagnóstico Positivo - É a confirmação da hipótese diagnóstica. Dolo - Artifício fraudulento empregado pelo Segurado para constituir à Seguradora uma obrigação que a mesma não assumiu. Se provado, cancela automaticamente o seguro. Endosso - É o documento pelo qual o Segurado e a Seguradora alteram dados, modificam condições de um contrato (apólice) ou os transferem a outrem. Estadiamento – É a caracterização descritiva e analítica dos respectivos estágios de evolução médica de uma enfermidade, previstos a ocorrer com base estatística estabelecida sobre casuística médica. Cada estágio é marcado por indicadores que, se presentes e em conjunto, orientam o médico na sua definição. Estágio Evolutivo - É a demonstração das diversas etapas atingidas pela doença. Estipulante de Seguro - É a pessoa jurídica que contrata o seguro sobre a vida de pessoas a ela vinculadas, podendo acumular a condição de Beneficiário, nos casos em que a lei permitir. Estorno de Prêmio - É a retificação de erro cometido, ao lançar, indevidamente, um prêmio ou parcela do mesmo, em crédito ou débito. Evento – É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice de seguro. Exames de Imagem - São todos aqueles que geram uma imagem de partes do organismo para estudo. Podem ser obtidos, dentre os mais comuns, por meio de métodos radiológicos, ultra-sonográficos, termográficos ou à base de ressonância magnética. Excedente Técnico - É a diferença positiva entre os resultados auferidos e os resultados tecnicamente esperados pela Seguradora, em uma operação global coletiva de seguro. Exclusão - É a cláusula de uma apólice de seguro ou fiança, que menciona os riscos, as circunstâncias ou os bens não-cobertos. Franquia - É o valor ou percentual definido na apólice pelo qual o Segurado fica responsável em caso de sinistro. Garantia - Ver Cobertura. Grupo Segurado - É constituído pelos componentes do grupo segurável efetivamente aceitos no seguro, cuja cobertura esteja em vigor. Grupo Segurável - É composto por todos os componentes principais, ou seja, todos aqueles que mantenham vínculo com o Estipulante, bem como seus dependentes: o cônjuge, os filhos e enteados menores, considerados dependentes pelo regulamento do Imposto de Renda. Um mesmo Estipulante pode congregar mais de um grupo segurável, cada um deles identificado segundo características próprias e comuns a todos os seus componentes principais. Importância Segurada - É a quantia estipulada na apólice, pelo Segurado, que representa o limite máximo de indenização das coberturas contratadas, sob responsabilidade da Seguradora. Indenização - É a contraprestação da Seguradora ao Segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada. Indicação Médica – Também podendo ser utilizados os termos “indicação clínica” ou “cirúrgica”, é o resultado da análise crítica que resulta de uma prospecção de dados à definição da melhor conduta médica a ser aplicada em um caso, em qualquer fase de sua evolução. A indicação é o substrato das ações e planejamentos médicos a serem configurados na forma de uma conduta clínica ou cirúrgica. Índice de Sinistralidade - É o coeficiente ou percentagem que indica a proporção existente entre o custo dos sinistros, ocorridos num conjunto de riscos ou carteira de apólices, e o volume global dos prêmios advindos de tais operações no mesmo período. Invalidez Permanente - É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão. Lesões Pré-malignas - São todas as chamadas lesões precursoras da neoplasia maligna, mas que ainda não assumiram a conformidade de malignidade. Limite Máximo de Garantia da Apólice - É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga integralmente (Seguros de Vida, por exemplo), ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os danos sofridos (invalidez parcial). Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada - Referencial de valor dos itens e serviços disponíveis nos planos de Funeral do Seguro Pós-Vida. Na impossibilidade de o Segurado e/ou seus familiares contatarem a Assistência 24 Horas para realização dos serviços de funeral, o valor das despesas realizadas é reembolsado até o valor estipulado no limite máximo de indenização por cobertura contratada do plano contratado. Liquidação de Sinistro - É o processo para pagamento de indenizações ao Segurado. No caso do Seguro Pós-Vida, no qual o objetivo do seguro é a realização de serviços de funeral, haverá liquidação de sinistros apenas no caso de o Segurado e/ou seus familiares não conseguirem contatar a Assistência 24 Horas. Liquidador, Ajustador ou Regulador - É o técnico indicado pelas Seguradoras para proceder à liquidação dos sinistros. Mama Supranumerária - É toda aquela que se evidencia na linha mamária, porém em local anômalo ao convencional. Manifestação Clínica – É o sinal ou sintoma que caracteriza uma condição clínica, não obrigatoriamente uma doença. Metástase - É a evidência de uma neoplasia maligna fora de seu sítio primário e manifesta em outro órgão, por meio de um processo de disseminação sangüínea. Estão fora desta terminologia as expansões regionais e setorizadas da doença neoplásica, que ocorrem respectivamente por continuidade ou contigüidade. Métodos Complementares de Diagnóstico - São dispositivos de exame, por meio de métodos ou equipamentos, que auxiliam na confirmação das hipóteses médicas, ou seja, na confirmação dos diagnósticos. Natimorto - Aquele que nasceu morto ou que, tendo vindo à luz com sinais de vida, logo morreu. Negligência - É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. No seguro, é considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos. Neoplasia Benigna – É o crescimento descontrolado de células dos tecidos, sem respeitar os limites dos demais tecidos, que não apresentam sinais e/ou evidências de malignidade. Objeto do Seguro - É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. Perda Total - A perda total será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis pelas Garantias Básicas atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio de mercado do bem ou do valor determinado do bem segurado na data da liquidação do sinistro. Prazo ou Vigência - No seguro, é o espaço de tempo dentro do qual vigora a garantia prometida pela Seguradora. Prejuízo - É qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade, qualidade ou interesse, o valor dos bens. Aplicado em apólices que cobrem responsabilidade, este termo significa pagamentos feitos em nome do Segurado. Prêmio - É a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante, à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio, o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) à importância segurada. O prêmio deve corresponder ao preço do risco transferido à Seguradora. Prescrição - No seguro, é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei. Primeiro Diagnóstico – É a forma de expressão médica de um quadro sintomático ou não que represente, sintetize ou pressuponha a primeira eclosão de uma condição clínica firmada e certificada. Procedimentos com Fins Estéticos - São aqueles realizados por opção do(a) paciente, com a finalidade de alterar a sua anatomia original, para realizar seu desejo pessoal, podendo assumir caráter de embelezamento. Procedimentos Reconstrutores - São aqueles procedimentos cirúrgicos realizados por indicação médica, com a finalidade de recompor a anatomia original de um órgão ou segmento anatômico, para fins exclusivamente terapêuticos de recomposição anatômica e/ou funcional. Procedimentos Redutores - São aqueles procedimentos cirúrgicos realizados por opção Pró-labore - Denominação dada também à comissão de administração, sob a forma percentual, devida enquanto vigorar a apólice, pagável ao Estipulante ou a quem este indicar para administrar o Seguro de Vida em Grupo e/ou Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo. Proponente - Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta. Proposta - Documento preenchido e assinado pelo proponente para a formação do seguro, no qual se encontram os dados que devem constar da apólice. Proposta Mestra - É a proposta de Seguro de Vida em Grupo apresentada ao Estipulante potencial de uma apólice. Pro rata - É o cálculo do prêmio do seguro, com base nos dias de vigência do contrato. Radiação – É a emanação física radioativa, natural ou artificial, ionizante ou não, que potencialmente afeta o organismo humano e pode gerar alguma condição mórbida. Reclamação - É a apresentação pelo Segurado à Seguradora do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, de outros seguros existentes e também do prejuízo sofrido pelo reclamante. Regulação - É o procedimento para determinar a causa e a importância do risco, se este tem cobertura e a quantia de indenização a que o Segurado terá direito. Reintegração de Capital - Restabelecimento da importância segurada, após o sinistro e o pagamento de uma indenização. Relatório Médico – É o instrumento de informação médica oficial, emitido pelo profissional que assiste ou assistiu o interessado, no qual este relata as condições clínicas, os planos de tratamento e o prognóstico que acercam o caso. Renovação Automática - Modalidade de renovação na qual o seguro permanece em vigor, sempre que não exista manifestação em contrário de uma ou de ambas as partes contratantes. Rescisão - É o rompimento do seguro antes do término. Responsabilidade Civil - É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros. Ressegurador - É a pessoa jurídica que aceita, em resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela Seguradora direta, ou por outros Resseguradores, recebendo esta última operação o nome de retrocessão. Risco - É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco, não pode haver contrato de seguro. É comum a palavra ser usada, também, para significar a coisa ou pessoa sujeita ao risco. Risco Agravado - É aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maiores probabilidades de sinistro. Risco Excluído - É, geralmente, aquele que se encontra relacionado dentre os riscos não seguráveis pelas condições da apólice, ou seja, aqueles que o Ressegurador não admite cobrir ou que a lei proíbe serem objeto do seguro. Tem dupla natureza, podendo ser terminantemente excluído ou incluído na cobertura do seguro em casos especiais, geralmente mediante a cobrança de prêmio adicional. Risco Recusável - É aquele cujas características levam a Seguradora a não querer Roubo - É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la reduzido à impossibilidade de resistência. Salvados - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Segurado - É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. Segurado Principal - É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. Seguradora - É aquela que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo Segurado. Seguro - Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo busca para prevenir-se contra a necessidade aleatória. Seguro a Prazo Curto - É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano. Seguro a Primeiro Risco Absoluto - É aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos, integralmente, até o limite máximo de indenização, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio. Só se justifica esta contratação, tecnicamente, quando a expectativa de dano médio é igual a 100% (cem por cento) do risco coberto. Seguro Contributário - Aquele em que o Segurado paga, total ou parcialmente, o prêmio. Seguro Não-Contributário - Aquele em que o Estipulante paga, integralmente, o prêmio. Seqüela – É toda lesão residual definitiva e irreversível, geradora de déficit anatômico e/ou funcional, decorrente de uma condição mórbida (doença ou acidente) que afeta o organismo. Sinistro - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar. Sub-rogação - É o direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos. Substâncias Cancerígenas - Também chamadas de carcinogênicas, são aquelas substâncias que podem interagir com o organismo humano de modo a predispor ou precipitar o aparecimento de cânceres. Tabela Price - Tabela que apresenta coeficiente que permite cálculo da prestação de um financiamento ou de uma renda para pagamento em valores iguais e sucessivos, já incluídos o principal e os juros. O cálculo é feito pela simples multiplicação do capital ou da dívida pelo coeficiente correspondente ao prazo em que a dívida/renda será paga. Tábua de Mortalidade - Definida como “o instrumento destinado a medir as probabilidades de vida e de morte”. Consiste, na sua forma mais elementar, em uma tabela que registra, de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número daquelas que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupo. Taxa - Elemento necessário à fixação das tarifas de prêmios, cálculo de juros, reservas matemáticas etc. A taxa é uma percentagem fixa, que se aplica a cada caso determinado, estabelecendo a importância necessária ao fim visado. Nos Seguros de Vida em Grupo, é comum encontrar taxas expressas em permilagem (%o). Valor Atual - É o valor do bem sinistrado, deduzida a depreciação pelo uso, idade, estado de conservação e avarias que tiverem sofrido reconstrução. |